terça-feira, 4 de maio de 2004

DIRECAO GERAL DE VIACAO


Entra em vigor, no dia 1 de Maio de 2004, o seguinte:


1 Obrigatoriedade de todos os carros terem como "acessório" um colete retro-reflector.

2 Obrigatoriedade de todos os carros terem dois triângulos.

3 Passa a contra-ordenação grave o acto de atirar objectos incandescentes (beatas) para o exterior do veículo.

4 Apreensão de carta para quem estacionar em passadeiras ou nos passeios,impedindo a passagem dos peões.

5 Saber ler e escrever e obrigatório para a obtenção da carta de condução.

6 Agravamento das multas para o excesso de velocidade e álcool. (No que respeita a velocidade dentro das localidades, passa a ser considerada contra-ordenação grave exceder em 20 km/h os limites legalmente definidos (70 km/h) e muito grave exceder em 40 km/h.)

7 Conduzir com taxa de álcool acima de 0,8 g/l dá multa entre 500 a 2500 euros.

8 O período probatório (para recem-encartados) passa de dois para três anos.

9 Quem utilizar o telemóvel sem auricular ou sistema de alta voz vera a carta apreendida.

10 Apreensão de carta prevista nos casos de desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.

11 Agravamento das coimas relacionadas com o desrespeito a prioridade de peões.

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